O Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade tem como objetivo atender as NRs 15 e 16 da Port. 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego e é elaborado a partir de inspeções e determinações técnicas (medições ambientais) de agentes nocivos avaliando quantitativa e qualitativamente os riscos existentes no ambiente de trabalho, verificando sua dimensão, comparando-as com os limites máximos aceitáveis conforme a legislação vigente.

Esse Laudo está fundamentado nas seguintes legislações:

NR 15 – Portaria 3214, que trata sobre as atividades ou operações consideradas insalubres, estabelecendo limites de exposição e tolerância e adicionais de 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

NR 16 – Portaria 3214, que define quais as atividades ou operações consideradas perigosas e determina o pagamento de adicional de 30% sobre o salário do trabalhador exposto.

Solicite um orçamento agora mesmo!