
A partir de 13 de outubro de 2021 iniciou-se a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST no e-Social para grandes empresas chamadas pelo e-Social de Grupo 1 e para as empresas definidas como Grupos 2 e 3 (que é o caso da maioria das empresas do país) o início da obrigatoriedade de envio se deu partir em 10 de janeiro de 2022.
O governo federal, porém, até o momento, não tem multado as empresas que não cumpriram com esse prazo, no entanto a partir de 16 de fevereiro de 2023 quem não estiver adequado ao e-Social desde o início da obrigatoriedade, poderão ser multados.
Auditores fiscais utilizarão o e-Social para fiscalizar as empresas que não estão adequadas a essa nova realidade, o que não será difícil visto que o ministério do trabalho, receita federal, previdência social entre outros entes governamentais fazem parte do e-Social e estão constantemente fazendo cruzamento de dados e informações.
Os eventos obrigatórios a serem enviados ao e-Social são:
S-2210 – CAT (Comunicação de Acidente de trabalho)
S-2220 – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
S-2240 – LTCAT (Laudo técnico das Condições Ambientais do Trabalho)