
Usada para comunicar ao INSS que determinado trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
Hoje emitida pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) até o dia útil seguinte ao acidente e em imediato no caso de morte, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.